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Saída Temporária do Brasil e a Manutenção da Sua Previdência: O Que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: NIARA DORIGAO
    NIARA DORIGAO
  • 13 de mai.
  • 3 min de leitura

Muitos brasileiros embarcam em jornadas internacionais para estudar, trabalhar por um período limitado ou simplesmente para uma experiência de vida no exterior. Nesses casos, surge uma dúvida crucial: como fica a minha contribuição para o INSS? A resposta reside na compreensão do conceito de saída temporária do país e suas implicações previdenciárias e fiscais, especialmente à luz da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.

 

O Que Caracteriza a Saída Temporária?


A saída temporária ocorre quando um brasileiro se ausenta do país, mas mantém sua residência fiscal no Brasil. Isso significa que, para a Receita Federal, ele ainda é considerado um residente fiscal brasileiro e, portanto, sujeito à tributação sobre seus rendimentos globais (aqueles auferidos tanto no Brasil quanto no exterior). Geralmente, essa condição se aplica a ausências que não excedem 12 meses consecutivos ou quando o indivíduo não entrega a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

 

Como Contribuir para o INSS Durante a Saída Temporária?

Manter a qualidade de segurado do INSS durante uma saída temporária é fundamental para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A forma de contribuição dependerá da sua situação laboral no exterior, conforme consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

 

1. Se Você Mantém Atividade Remunerada no Brasil (Mesmo que Remota)


Se você continua exercendo uma atividade remunerada para uma empresa brasileira, ou é um profissional autônomo que presta serviços para clientes no Brasil, mesmo que de forma remota, você deve continuar contribuindo como Contribuinte Individual. O código de recolhimento mais comum para essa categoria é o 1007 (20% sobre o salário de contribuição, entre o mínimo e o teto do INSS). Essa modalidade permite o acesso a todas as aposentadorias (por idade e por tempo de contribuição, conforme regras de transição) e um valor de benefício potencialmente maior que o salário mínimo.

 

A jurisprudência da TNU (Turma Nacional de Uniformização) reconhece que, embora seja possível cometer erros na escolha do código de contribuição, o recolhimento como contribuinte individual, quando há vínculo com atividade remunerada no Brasil, é a categoria correta e protege o segurado de futuras glosas. Contudo, é essencial manter a documentação que comprove essa atividade (contratos, recibos, notas fiscais) para evitar questionamentos do INSS no futuro.

 

2. Se Você Não Possui Renda no Brasil (Apenas no Exterior)


Caso você não tenha nenhuma fonte de renda no Brasil, mas deseja manter sua proteção previdenciária, a modalidade correta é a de Segurado Facultativo. Nessa condição, você pode escolher entre duas alíquotas principais:

 

•        20% sobre o salário de contribuição (Código 1406): Permite contribuir sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo acesso a todas as aposentadorias e um benefício que pode superar o salário mínimo.

•        11% sobre o salário mínimo (Código 1473): Conhecido como Plano Simplificado, essa opção é mais econômica, mas limita o benefício à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Riscos e Cuidados Essenciais


O principal risco para quem se enquadra na saída temporária é a perda da residência fiscal brasileira sem a devida comunicação à Receita Federal. Se você permanecer no exterior por mais de 12 meses consecutivos, a Receita Federal o considerará automaticamente um não residente fiscal, mesmo que você não tenha entregado a DSDP. Essa situação pode gerar complicações fiscais e previdenciárias, como a bitributação de rendimentos e a invalidação de contribuições feitas de forma incorreta.

 

Jurisprudência Relevante: A Importância da Categoria Correta


A TNU, em decisão paradigmática, estabeleceu que o recolhimento de contribuições previdenciárias sob código errado não desqualifica automaticamente o tempo de contribuição, desde que comprovada a boa-fé e a ausência de prejuízo ao erário. Contudo, essa decisão exige processo judicial para ser reconhecida, reforçando a importância crítica de contribuir corretamente desde o início.

 

Atenção: É crucial que a sua forma de contribuição ao INSS esteja alinhada com o seu status fiscal. Contribuir como Contribuinte Individual quando já deveria ser considerado não residente fiscal pode levar o INSS a glosar (desconsiderar) esses períodos no futuro, resultando em prejuízos significativos. Embora exista jurisprudência favorável ao segurado, ela exige litígio para ser aplicada, o que é custoso e demorado.

 

A Importância do Planejamento Previdenciário


Para evitar surpresas desagradáveis e garantir que seus anos de contribuição sejam válidos, o Planejamento Previdenciário é indispensável. Um especialista poderá analisar sua situação individual, considerando seu tempo de permanência no exterior, suas fontes de renda e seus objetivos previdenciários, para indicar a melhor estratégia de contribuição e, se necessário, orientar sobre a regularização fiscal.

 

A Advocacia Dorigão está pronta para auxiliar brasileiros em qualquer parte do mundo a navegar pelas complexidades da legislação previdenciária e fiscal, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que suas contribuições sejam válidas. Invista na sua segurança e tranquilidade, onde quer que você esteja.


Advogada Niara Dorigão

 

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